sexta-feira, 3 de outubro de 2008

OS ATOS DO JUIZ

Os atos do juiz

Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Sentenças são os atos pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.

Em decidindo o mérito da causa, a sentença será denominada de sentença definitiva; mas se extinguir o processo sem julgar o mérito da causa será denominada de sentença terminativa.

Decisões interlocutórias são os atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questões incidentes.

Despachos são todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabeleça outra forma.

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos Tribunais.

As sentenças e os acórdãos conterão um relatório, os fundamentos e um dispositivo, em consonância com o art. 458, CPC; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

5 comentários:

Unknown disse...

NOSSA! eu não tinha visto essa explicação do CPC! --'

Unknown disse...

Perfeito! PARABÉNS! Me ajudara na prova de hj! : )

Unknown disse...

Adorei a explicacao

Unknown disse...

Adorei a explicacao

Sarah Roberta disse...

Sanou minhas dúvidas, muito obrigada!