segunda-feira, 29 de setembro de 2008

PRINCIPIO DA DEMANDA

Princípio da Ação ou da demanda ou da inércia:

Princípio da Ação, ou princípio da demanda, indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional.

Denomina-se ação o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando à satisfação de uma pretensão.

A jurisdição é inerte e, para a sua movimentação, exige a provocação do interessado. É a isto que se denomina princípio da ação: “nemo iudex sine actore”.

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